27 de fevereiro de 2016

Salário Família

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). 
 Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal 
O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. 
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS. 
O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. 

  Principais requisitos 

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; 
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família. 

Documentos e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: 

-Documento de identificação com foto e o número do CPF; 
-termo de responsabilidade; 
-certidão de nascimento de cada dependente;
 -caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; 
-comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; 
-requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade) 

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. 
 
Outras informações 

Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada; 
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade; 
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;

 Fonte: http://www.previdencia.gov.br