8 de agosto de 2010

As principais regras para um relacionamento proveitoso

O advogado deve informar o cliente, de forma clara e sem deixar dúvidas, sobre os riscos e possíveis conseqüências da demanda.

O advogado deve cumprir todos os prazos dos processos sob sua responsabilidade e não pode abandonar o processo sem motivo justo e comprovada informação ao cliente.

O cliente não pode obrigar o advogado a trabalhar com outro advogado, indicado ou não por ele, cliente.

O advogado só pode substabelecer a procuração sem reservas de poderes (passar todos os poderes que lhe foram concedidos pelo cliente a outro advogado) se for expressamente autorizado pelo cliente.

O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que o cliente lhe contou e recusar-se a depor como testemunha em processo no qual atua ou deva atuar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado.

Os segredos contados ao advogado pelo cliente só podem ser utilizados nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo cliente. As cartas entre advogado e cliente também são confidenciais.

O advogado pode renunciar à procuração, deixando de defender o cliente, mas continua responsável pelo processo durante o prazo estabelecido em lei para que outro advogado assuma, assim como por quaisquer danos causados, intencionalmente ou não, ao cliente ou a terceiros.

Se revogar a procuração por sua própria vontade, o cliente deve pagar os honorários contratados. Além disso, se a causa tiver sucesso com um novo advogado e a parte contrária for condenada a pagar os honorários (chamados honorários de sucumbência), o advogado que iniciou a ação tem o direito de receber a sua parte, proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado.

A conclusão ou a desistência da causa, com ou sem a extinção da procuração, obriga o advogado a devolver os bens, valores e documentos recebidos, e a prestar contas detalhadamente, não excluindo outras prestações de conta solicitadas pelo cliente a qualquer momento.

Concluída a causa ou arquivado o processo, está cumprido e acabado o mandato.

fonte:www.senado.gov.br

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